Instrução Normativa 81/2022 e quando o TR é dispensado
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022 fornece regras para elaboração do TR no âmbito federal e institui o Sistema TR Digital. Ela prevê situações em que o termo de referência pode ser dispensado:
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Adesão a atas de registro de preços – Quando um órgão “carona” adere a uma ata, não é necessário elaborar novo TRlicitacoesecontratos.tcu.gov.br.
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Prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos – Se o contrato continua nas mesmas condições (quantidades, valores e objetos), o TR original pode ser mantidolicitacoesecontratos.tcu.gov.br.
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Inciso III do art. 75 (dispensa por valor) – Para contratações de baixo valor (até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 50.000,00 para compras e outros serviços), a lei admite dispensa de licitação. Nesses casos, não se exige TR, mas a demanda deve ser documentada e o preço justificado.
Em todas as demais hipóteses de contratações diretas, o TR continua obrigatório. Mesmo quando dispensado, mantenha documentação mínima de planejamento (formalização da demanda, orçamento, justificativas).