Instrução Normativa 81/2022 e quando o TR é dispensado

 


A Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022 fornece regras para elaboração do TR no âmbito federal e institui o Sistema TR Digital. Ela prevê situações em que o termo de referência pode ser dispensado:

Em todas as demais hipóteses de contratações diretas, o TR continua obrigatório. Mesmo quando dispensado, mantenha documentação mínima de planejamento (formalização da demanda, orçamento, justificativas).