Passo a passo para elaborar um TR em contratações diretas
Em contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade), a formalização do processo continua rigorosa. O art. 72 da Lei 14 133/2021 exige, entre outros, documento de formalização de demanda, Estudo Técnico Preliminar (ETP), análise de riscos e o próprio TRplanalto.gov.br. Segue um roteiro básico:
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Formalize a demanda – Registre a necessidade de contratação, sua finalidade e quem solicitou.
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Elabore o ETP – Avalie alternativas para suprir a necessidade, verifique viabilidade e riscos. Se concluir pela contratação, essa análise servirá de base para o TR.
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Faça o mapa de riscos – Identifique ameaças que possam impactar o contrato (fornecedor não entregar, variações de preço, tecnologia obsoleta etc.) e proponha medidas de mitigação.
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Estruture o TR – Inclua:
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Definição e escopo do objeto (quantidades, prazos)planalto.gov.br.
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Fundamentação (referência ao ETP).
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Descrição da solução (ciclo de vida do objeto).
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Requisitos técnicos e operacionais.
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Modelos de execução e de gestão (como será acompanhado).
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Critérios de medição e pagamento.
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Forma de seleção do fornecedor e justificativa de preço.
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Estimativa de custos e adequação orçamentária.
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Anexe documentos obrigatórios – Parecer jurídico, demonstração de recursos orçamentários, justificativa de preço e autorização da autoridade competenteplanalto.gov.br.
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Divulgue no PNCP – Mesmo em contratações diretas, o ato de dispensa/inexigibilidade e o TR devem ser publicados em sítio oficial, como o Portal Nacional de Compras Públicaslicitacoesecontratos.tcu.gov.br.
Seguindo esse roteiro, você garante transparência e resguarda a administração.