Uso do Sistema TR Digital e PNCP
Sistema TR Digital, acessível no Portal de Compras do Governo Federal, permite elaborar e armazenar termos de referência de forma eletrônica. A Instrução Normativa 81/2022 estabelece que órgãos federais devem registrar seus TRs no sistema e que o documento deve conter parâmetros e elementos descritivos como objeto, quantitativos, prazos, prorrogações, especificações, locais de entrega e garantialicitacoesecontratos.tcu.gov.br.
Após a elaboração, é obrigatório divulgar o TR e o ato de contratação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP)licitacoesecontratos.tcu.gov.br. O PNCP funciona como repositório central de licitações e contratações do país, garantindo transparência e possibilitando que fornecedores e cidadãos acompanhem os processos.
Para usar o TR Digital:
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Acesse o módulo TR Digital no Compras.gov.br com login do gov.br.
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Selecione o modelo (compras, serviços ou obras) e preencha os campos.
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Anexe documentos (ETP, mapa de riscos, pareceres).
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Gere e assine o TR – Use assinatura eletrônica do gestor responsável.
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Publique no PNCP – o sistema encaminha o documento automaticamente para o PNCP, cumprindo a exigência legal.
Usar o TR Digital ajuda a padronizar informações e reduz erros. No seu blog, você pode incluir capturas de tela e tutoriais sobre o cadastro, incentivando colegas a se familiarizarem com a ferramenta.